AFINAL O QUE É O RUIDO AMBIENTAL?

A diferença entre som e ruído reside apenas na percepção subjetiva das pessoas, pois ambos constituem o mesmo fenômeno físico. O cérebro reconhece as vibrações sonoras que entram pelo ouvido e dão ao ser humano uma sensação que caracteriza a percepção daquele som ou ruído, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo.

Isso vem ocorrendo pois, com o constante crescimento dos centros urbanos e das áreas industriais, a “Poluição Sonoro” ou “Ruído Ambiental”, vêm tornando-se um dos principais impactos socioambientais sobre os seres humanos e a fauna local. Destacando que, todos esses impactos podem ser observados em diversos níveis, desde o afugentamento da fauna, até problemas de saúde, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse dentre outro (LM, 2018).

Essa poluição ainda ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (2018) a poluição sonora hoje é considerada como o terceiro problema ambiental que afeta o maior número de pessoas no mundo, atrás apenas da poluição do ar e da água.

Seus efeitos negativos estão relacionados a perda de audição, estresse, irritabilidade, hipertensão, perda do sono, fadiga, falta de concentração, distúrbios digestivos, baixa produtividade, deterioração da qualidade de vida e redução de oportunidades de repouso (WHO, 2002).

No entanto, vale salientar, que o nível do ruído não é o único parâmetro que causa problemas a saúde humana, o tempo ao qual a pessoa fica exposta a esse ruído também é relevante.  Por isso, uma excelente maneira de combater o poluente “ruído” é por meio de normas (como a ABNT – NBR 10151 – 2000), leis bem como o desenvolvimento da consciência dos envolvidos, ou seja, quem causa o ruído, população, governo, políticos, juristas, trabalhadores ou as empresas, por exemplo.

Segundo Rodrigues (2002), a maior dificuldade é que a própria população afetada tem dificuldade na avaliação deste poluente, por desconhecimento sobre o assunto e por sua passividade frente a poluição sonora, dizendo-se “acostumada ao barulho”.

Segundo OMS (2018):

No que diz respeito às legislações relacionadas ao ruído, na esfera federal, a Resolução CONAMA 01/90 dispõe sobre os critérios de padrão da emissão de ruídos em diferente locais e suas respectivas fontes de ruído. Esta resolução relaciona a normas a serem seguidas para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações, e ainda dispõem sobre os métodos para a medição do ruído.

Diante disso, o  “Diagnóstico/Laudo, Monitoramento ou Laudo de RuídoAmbiental” está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.

Neste documento, compara-se o nível de ruído obtido em medição ambiental com os limites determinados como aceitáveis para a região (residencial, industrial, mista, etc.) e para o período (diurno ou noturno). 

Ele serve como mecanismo de prevenção e a partir da sua análise, é feito o controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.

Este documento é previsto na CONAMA n°001, na NBR 10151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, na NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico, nas Leis Estaduais e nas Leis Municipais sendo exigido também como condicionante ambiental nos processos de licenciamento.

Vale destacar que é um documento bem importante, pois é a partir dele que a empresa irá buscar melhorias para diminuir esse problema. Por isso não deixe de realizar os laudos e atender as condicionantes corretamente.

Caso você tenha dificuldade em atender as condicionantes, não deixe de conhecer  o e-licencie, ele é uma ferramenta para gestão de licenças e condicionantes ambientais que irá proporcionar aos profissionais autônomos e prestadores de serviços a otimização de tempo, pois não será mais necessário ficar conferindo agendas e planilhas periodicamente, liberando mais tempo para dedicação em outros projetos e clientes.

Pois, o não atendimento dessa condicionante está permitindo que o empreendimento causar de tal problema ainda opere gerando prejuízos à saúde e a qualidade de vida das pessoas.

REFERÊNCIAS:

ABNT – NBR. Normas Brasileiras de Regulamentação. Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. 10151 – 2000, 4 p.

LM – Ambiente, Engenharia e Consultoria Ambiental. Ruído Ambiental. 2018. Disponível em:<https://www.lmambiente.com.br/ruido-ambiental/>. Acesso em: 29 ago 2019.

OMS – Organização Mundial da Saúde. Ruído – Legislação, Contencioso contra-ordenacional, Jurisprudência. 2018.

RODRIGUES, C.  Analyse et Synthèse bibliographiques des différents systèmes d’indicateurs environnement et transports. rapport LTE. 2002, 15 p.

WHO . Technical Meeting on Noise and Health Indicators, summary report, first meeting, (2003), second meeting. 2002, p.15-17.

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