A Política Nacional do Meio Ambiente foi instituída pela Lei nº 6.938 e está em vigor desde 1981, completando mais de 40 anos de história no Brasil. Desde então, um olhar voltado para o desenvolvimento econômico aliado com a preservação ambiental foi idealizado.
Mas foi apenas no ano 2000 que essa ideação começou a ganhar mais expressão por meio da Lei nº 10.165 que listou a relação de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente.
Há também o Cadastro Técnico Federal (CTF) que busca estabelecer medidas e critérios de controle e fiscalização por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Já o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece as normas e critérios que ditam os processos de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
Por meio destas leis, fica estabelecido um compromisso com o meio ambiente. Cria-se um marco regulatório que visa regular as atividades que utilizam recursos naturais, com ênfase nos grandes geradores de resíduos.
Por isso, entenda quais atividades são consideradas potencialmente poluidoras e saiba como proceder para trabalhar conforme as legislações ambientais preveem.
Atividades potencialmente poluidoras: o que são?
Por definição, uma atividade potencialmente poluidora (APP) é aquela realizada por um empreendimento (seja pessoas física ou jurídica) cuja consequência pode ser perigosa ao meio ambiente.
Agora, em um aspecto mais amplo, seriam as atividades que até indiretamente colocam em risco saúde e bem-estar das pessoas e que estão em desacordo com os padrões previstos na legislação ambiental.
Agora que já temos por definição o que são APPs vamos compartilhar quais os grupos de atividades que se enquadram na tabela do Ibama e precisam de autorização especial para atuarem. Confira!
- Extração e Tratamento de Minerais;
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
- Indústria Metalúrgica;
- Indústria Mecânica;
- Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
- Indústria de Material de Transporte;
- Indústria de Madeira;
- Indústria de Papel e Celulose;
- Indústria de Borracha;
- Indústria de Couros e Peles;
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
- Indústria do Fumo;
- Indústrias Diversas;
- Indústria Química;
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
- Serviços de Utilidade;
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
- Turismo;
- Uso de Recursos Naturais;
- Atividades que possuem controle e fiscalização ambiental, mas estão relacionadas com a Lei nº 6.938/1981;
- Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental, incluindo a categoria de Obras civis.
Todos esses conjuntos de atividades necessitam de controle ambiental legal por parte do Ibama. Assim, cabe ao empreendimento realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF) para controle ambiental.
É importante atender aos critérios da lei para seguir com suas atividades e para garantir segurança ao meio ambiente. Pois, apesar da preservação da fauna e da flora não terem sido prioridade em um passado recente, o presente exige uma postura de cuidados e não mais de exploração diante destas circunstâncias.
Fiscalização ambiental das atividades geradoras de poluição
A maioria das atividades listadas pelo Ibama geram grandes volumes de resíduos. Por isso necessitam seguir instruções de mensuração, controle e até de compensação dos impactos ambientais gerados.
Em determinados casos, as ações já estão previstas na emissão da Licença Ambiental de Operação (LAO) de um novo empreendimento.
No entanto, o CTF é obrigatório para todas as atividades que necessitam de controle ambiental conforme Instrução Normativa nº 13 de 2021. E a fiscalização e controle fica a cargo do Ibama, que acompanha o cumprimento das normas vigentes e das questões previstas na LAO.
Caso haja descumprimento de alguma parte, poderá haver punições com multas e até a suspensão de atividades e revogação da licença.
Consumidores buscam marcas ambientais responsáveis
Então, como foi visto, não vale a pena tentar burlar as regras no seu empreendimento. Afinal, cedo ou tarde, as consequências ambientais e legais cobram a sua conta. E se o seu negócio gera resíduos, é muito melhor seguir a legislação e usá-la a seu favor.
Diversas empresas têm apostado na responsabilidade ambiental e no marketing verde, inovando e aplicando práticas que tem como foco a sustentabilidade. As novas gerações do mercado atentam-se não mais apenas ao preço e à qualidade, mas também na responsabilidade ambiental das marcas.
Se meras palavras não bastam, confira um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria. O estudo aponta que 50% das pessoas entrevistadas afirmam verificar se um produto possui um processo de produção ambientalmente sustentável antes de adquirir.
Deste total, 24% afirmaram sempre checar e 26% indicaram que checa na maior parte das vezes.
Então, investir em licenciamento ambiental é investir no futuro próspero do seu negócio. Mas você não precisa seguir sozinho nessa, saiba como a tecnologia pode ajudar você.
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