Declaração de Movimentação de Resíduos da FEPAM (RS) – 1º Trimestre de 2025

Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), do Rio Grande do Sul, exige que empresas e instituições realizem a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) trimestralmente. Esse documento é essencial para garantir o controle ambiental e a destinação adequada dos resíduos gerados.

O Que é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)?

A DMR é um relatório trimestral que registra a quantidade e o tipo de resíduos gerados, transportados e destinados pelas empresas. Essa declaração permite que a FEPAM monitore as atividades industriais e comerciais, garantindo que os resíduos sejam gerenciados de maneira segura e conforme a legislação ambiental vigente.

Quem Deve Declarar?

A obrigatoriedade da DMR se aplica a empresas que geram, transportam ou destinam resíduos sólidos e líquidos em grande volume. Isso inclui setores como:

  • Indústrias
  • Construção civil
  • Empresas de logística e transporte
  • Hospitais e clínicas
  • Comércios que geram resíduos químicos ou perigosos

Como Realizar a Declaração?

A declaração deve ser feita através do Sistema Online da FEPAM. O processo inclui:

  1. Acessar o portal da FEPAM
  2. Fazer login com as credenciais da empresa
  3. Preencher os formulários com informações sobre a movimentação de resíduos
  4. Anexar documentação comprobatória, se necessário
  5. Enviar dentro do prazo estabelecido

Prazos para o 1º Trimestre de 2025

A DMR referente ao primeiro trimestre de 2025 deverá ser entregue até 15 de abril de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e penalizações ambientais.

Importância da DMR

Essa declaração é fundamental para:

  • Garantir a transparência no gerenciamento de resíduos
  • Evitar impactos ambientais negativos
  • Prevenir multas e penalizações
  • Contribuir para a sustentabilidade empresarial

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