A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), do Rio Grande do Sul, exige que empresas e instituições realizem a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) trimestralmente. Esse documento é essencial para garantir o controle ambiental e a destinação adequada dos resíduos gerados.
O Que é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)?
A DMR é um relatório trimestral que registra a quantidade e o tipo de resíduos gerados, transportados e destinados pelas empresas. Essa declaração permite que a FEPAM monitore as atividades industriais e comerciais, garantindo que os resíduos sejam gerenciados de maneira segura e conforme a legislação ambiental vigente.
Quem Deve Declarar?
A obrigatoriedade da DMR se aplica a empresas que geram, transportam ou destinam resíduos sólidos e líquidos em grande volume. Isso inclui setores como:
- Indústrias
- Construção civil
- Empresas de logística e transporte
- Hospitais e clínicas
- Comércios que geram resíduos químicos ou perigosos
Como Realizar a Declaração?
A declaração deve ser feita através do Sistema Online da FEPAM. O processo inclui:
- Acessar o portal da FEPAM
- Fazer login com as credenciais da empresa
- Preencher os formulários com informações sobre a movimentação de resíduos
- Anexar documentação comprobatória, se necessário
- Enviar dentro do prazo estabelecido
Prazos para o 1º Trimestre de 2025
A DMR referente ao primeiro trimestre de 2025 deverá ser entregue até 15 de abril de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e penalizações ambientais.
Importância da DMR
Essa declaração é fundamental para:
- Garantir a transparência no gerenciamento de resíduos
- Evitar impactos ambientais negativos
- Prevenir multas e penalizações
- Contribuir para a sustentabilidade empresarial
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