Todos os dias, milhares de toneladas de resíduos são gerados e necessitam de um destino adequado. E o grande desafio dos negócios está em identificar o seu papel dentro desse processo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) do Brasil instituiu obrigações legais para empresas e pessoas físicas pelos resíduos que geram ao meio ambiente.
O objetivo é promover um desenvolvimento econômico e sustentável das atuais e futuras gerações.
Um dos objetivos da lei é a “proteção da saúde pública e da qualidade ambiental”. Dentro dessa proposta, é necessário compreender a necessidade de manejo adequado dos resíduos gerados, bem como a destinação correta deles no cenário em que estão.
Para isso, há a necessidade de gestão dos resíduos sólidos que devem ser elaborados em cada negócio conforme as leis. Mas, primeiramente, é válido conceituar alguns termos desta área.
O que é gestão de resíduos sólidos?
A gestão de resíduos sólidos é o plano de ação que busca definir o destino correto aos resíduos gerados por uma empresa.
Esse plano precisa estar de acordo com a lei nº 12.305, que indica as atividades econômicas que necessitam deste plano, assim como a definição dos passos a seguir nesse processo de destinação de resíduos como:
- coleta;
- armazenamento;
- transporte;
- tratamento;
- destinação final.
Além disso, o Art. 24 da Política Nacional de Resíduos Sólidos indica que o plano de gerenciamento dos resíduos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental de um empreendimento que gere agentes poluentes de sua atividade.
Essa lei está ligada ao Ministério do Meio Ambiente que gerencia as obrigações legais. O órgão fiscaliza por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a aplicação e cumprimento das obrigações legais.
E para essas e outras questões, a criação de um plano de ação para gerenciamento dos resíduos é o caminho para as empresas conseguirem aplicar as leis na prática.
As 9 etapas de plano de gerenciamento de resíduos
A gestão inadequada de resíduos pode causar impacto ambiental, por meio da contaminação da água e do solo. E esses bens naturais são muito importantes, já que ambos são indispensáveis para a produção de alimentos que saciam a fome de milhares de pessoas no mundo.
De toda forma, o plano de gerenciamento de resíduos vem evitar esse tipo de situação ao definir que tipo de ações aplicar em cada caso:
1. descrição do empreendimento ou atividade;
2. diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
3. observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
4. identificação das soluções em parceria com outros geradores de resíduos;
5. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
6. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, à reutilização e reciclagem;
7. se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (logística reversa, captação e destinação certa);
8. medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
9. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
Vale conferir o que cada estado e município traz sobre esse assunto, pois, conforme a lei, eles podem ser sempre mais rígidos, nunca menos.
Confira a lei de resíduos na prática
A lei busca incentivar um consumo sustentável, bem como a aplicação de ações que viabilizem o aumento da reciclagem e da reutilização de materiais descartados em processos produtivos.
Entre os destaques, o incentivo a não geração de resíduos, em seguida há a busca pela redução, seguida por reciclagem, tratamento de resíduos e destinação adequada dos rejeitos.
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