O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi estabelecido inicialmente pela Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018. Essa Resolução, assim como os padrões de qualidade do ar no Brasil, foi atualizada pela Resolução Conama nº 506, de 5 de julho de 2024.
O IQAr é uma ferramenta matemática utilizada para transformar as concentrações medidas dos diversos poluentes em um único valor adimensional, relacionando as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde, visando facilitar a comunicação sobre a qualidade do ar à sociedade. Sua forma de cálculo e diretrizes para divulgação estão contidos na Orientação Técnica – Índice de Qualidade do Ar e também serão atualizados no Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do ar.
Adicionalmente, a Resolução Conama nº 506/24 definiu que a forma de cálculo do IQAr deveria ser atualizada até a data de 31 de dezembro de 2024. Assim, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio do Departamento de Qualidade Ambiental (DQA), coordenou junto aos órgãos ambientais estaduais e distrital a atualização da forma de cálculo do IQAr, tendo em vista os novos padrões de qualidade do ar estabelecidos.
Desta forma, considerada a necessidade da uniformização da divulgação de informações do monitoramento da qualidade do ar no país, e em atendimento à Resolução Conama nº 506/2024, o MMA elaborou o presente documento:
Orientação Técnica – Índice de Qualidade do Ar
Os valores atualizados para o cálculo do IQAr estão apresentados no quadro abaixo.

Fonte: gov.br
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