Sabe-se que um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) sempre visa a harmonização entre as atividades praticadas pelo homem e o meio ambiente, a fim de que suas atividades empresariais e industriais não agridam a fauna e a flora que a rodeiam.
Em outras palavras, pode-se dizer que atualmente, um bom SGA busca principalmente a sustentabilidade das atividades humanas, através da criação de normas que controlam fatores como:
- O limite de emissão de gases poluentes na atmosfera;
- Despejo de resíduos em corpos hídricos;
- Uso consciente dos recursos naturais, como a água e árvores;
- Controle do uso de substâncias tóxicas;
- Dentre outros aspectos.
E, a fim de padronizar o regramento ambiental dentro das atividades industriais e empresariais, foi criada a ISO 14001, que se trata de um conjunto de normas e padrões criados pela instituição internacional e não-governamental International Organzation for Standartization (ISO), representada em nosso país pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A empresa que consegue seguir os padrões e regramentos contidos nas normas da ISO 14001 é certificada pelo Organismo Internacional após passar por auditoria, ganhando um lugar de destaque no mercado nacional e internacional, assim como na sociedade como um todo. Afinal, receber um selo ISO 14001 é sinônimo de que a empresa leva a sério seu compromisso com o meio ambiente.
Dentro de um assunto amplo envolvendo o tema SGA, vamos restringi-lo e direcionar nosso tema para a aplicação da ISO 14001 dentro das empresas de mineração.
As atividades envolvendo mineração estão entre as que mais degradam o meio ambiente, pois causam impactos significativos nos locais em que são executadas e que podem ser claramente (e rapidamente) vistos a “olho nu”.
A utilização de explosivos para abrir novos caminhos para os mineradores, a escavação exacerbada do solo e o uso de substâncias tóxicas no momento de manejo de certos minérios, são atos que comprovam a tamanha agressividade que esta atividade possui em relação ao meio ambiente.
Por isso, em razão de todos esses fatores, a implantação de um eficiente sistema de Gestão Ambiental dentro das empresas de mineração é indispensável e deve ser continuamente incentivado pela sociedade em geral.
Mas afinal, quais os principais pontos a serem seguidos por essas empresas em relação a ISO 14001? A seguir, iremos abordá-los em 4 tópicos.
1. Gestão de Barragens
Nos últimos anos, o rompimento de barragens de empresas mineradoras levou o Brasil a presenciar os piores desastres naturais já ocorridos na história. Por este motivo, a correta gestão ambiental dessas barragens é requisito indispensável e deve ser devidamente implantada pelas empresas mineradoras.
São exemplos de práticas da gestão de barragens:
- Modernização das técnicas de beneficiamento de minérios;
- Implantação de técnicas visando o aumento da vida útil da barragem;
- Destinação de mais recurso para monitoramento do volume dessas barragens;
- Coleta periódica de amostras de água nos poços de controle; e
- Controle de segurança sistemático e rotineiro das estruturas da barragem.
Com relação a este item, temos as seguintes legislações correlatas: Resolução CNRH 144/12; Portaria DNPM 70.389/17; Resolução CNRH 143/12; Lei Federal 12.334/10 e ABNT NBR 13028:2017.
2. Defesa da Biodiversidade
Pode-se dizer que a biodiversidade é patrimônio da sociedade e deve ser sim cuidada para que não seja ainda mais dizimada. A manutenção da biodiversidade é inerente à vida humana, pois uma depende da outra.
Ter uma licença ambiental em dia e expedida por órgão competente demonstra que o empreendimento minerário, no mínimo, passou por estudos ambientais antes de ser instalado no local, além dos demais trâmites necessários para a expedição desse documento tão importante.
E, além das medidas realizadas para a expedição da Licença Ambiental, algumas empresas de mineração também tem adotado ações adicionais que visam a compensar o grande impacto causado por suas atividades, como a adoção de extensas áreas verdes no território nacional. Assim, através deste ato, a empresa passa a proteger aquela área, livrando elas de incêndios, caçadores, coleta de espécies silvestres, entre outras ações depredantes.
Para este item, podemos citas as seguintes legislações correlatas: Decreto Federal 97.507/89; Resolução 03/99 (Estadual – São Paulo); Norma Operacional 29/15 (Estadual – Rio de Janeiro).
3. Emissão de Poluentes e Gases do Efeito Estufa
O setor de mineração enfrenta grandes problemas de emissão de poluentes e material particulado na atmosfera, em especial aqueles empreendimentos que possuem sistema de armazenagem e queima de certas substâncias (em especial o setor envolvendo minérios ferrosos, que passam pelo processo de pelotização).
O transporte dos minérios também é responsável pela grande quantidade de emissão atmosférica e tem sido alvo recorrente de vários Planos de Emissão criados por órgãos ambientais.
Dentre as medidas que estão sendo tomadas pelas mineradoras em razão deste problema ambiental, temos as seguintes:
- Adoção de políticas práticas e de fácil implantação, que visem a diminuição gradativa das emissões;
- Apoio e investimento em tecnologias de baixa emissão; e
- Medição periódica e acompanhamento rotineiro das emissões.
As legislações correlatas são as seguintes: Lei Federal 6938/81;Resolução CONAMA 03/90;Resolução CONAMA 490/19; Portaria Normativa IBAMA 348/90.
4. Gestão dos Recursos Hídricos
A prática de atividades minerárias é inerente ao uso de recursos hídricos, pois em grande parte das atividades, a água é utilizada como principal insumo.
Assim, gerir este recurso, que é tão importante para toda a sociedade, é um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas do ramo, que vem enfrentando desde problemas como leis que impõe taxas altíssimas para o uso dos recursos hídricos, até a escassez da água causada pela seca em algumas regiões.
Dentre as medidas tomadas pelas empresas minerárias, podemos destacar as seguintes:
- Preferência pela realização de atividades em áreas de alto nível pluviométrico;
- Fixação de operações conscientes, que não demandem a extração excessiva de recurso hídrico;
- Investimento em tecnologias que não necessitam tanto do uso da água;
- Gerenciamento periódico da qualidade da água, a fim de constatar eventuais contaminações;
- Adoção de campanhas educativas voltadas aos funcionários de cada setor, visando a ensiná-los a praticar atos de racionalização dos recursos hídricos;
- Implantação de eficientes planos de monitoramento de vazão; e
- Implantação de estudos rígidos e realmente eficientes que tragam informações sobre a real disponibilidade hídrica da região em que as atividades estão instaladas.
Podemos citar as seguintes legislações correlatas para este tema: Lei Federal 9433/97; Resolução CNRH 55/05; Resolução CNRH 29/02; Deliberação Normativa 37/11 (Estadual – Minas Gerais).
Conclusão
Como observamos, as atividades minerarias podem ser grandes inimigas do meio ambiente quando realizadas em desacordo com as leis nacionais. Assim, destacamos nesse artigo os principais pontos a serem seguidos por essas empresas que desejam se adequar à um Sistema de Gestão Ambiental – ISO 14001.
Texto Original: Blog 2Engenheiros