Por trás de cada licença ambiental, há a busca de estabelecer medidas que permitam o crescimento econômico e a preservação ambiental no Brasil. E desde 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente registra em lei as obrigações dos empreendimentos na obtenção de autorização para instalação e operação de atividades de trabalho.
Primeiramente, é importante saber que o Brasil possui a segunda maior área florestal do mundo, com 59% do território coberto por matas naturais e plantadas. No entanto, hoje, ele ocupa o 34º lugar no ranking do Banco Mundial que lista os países de acordo com a porcentagem do território com áreas ambientais preservadas e protegidas.
Desta forma, entende-se que é necessário estabelecer regras que preservem o meio ambiente para garantir o equilíbrio entre a ação do homem e a garantia de recursos naturais para a existência dele e das gerações futuras. Entre as quais podemos citar a licença ambiental.
O que é a licença ambiental no Brasil?
A licença ambiental é um documento que registra o compromisso das empresas com o cumprimento da lei ambiental vigente. Ela é emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que avalia os impactos que cada atividade causa, indicando as medidas a serem seguidas para preservação do meio ambiente e liberação da atividade econômico-social a ser realizada.
Há uma lista que indica todas as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, bem como as que são isentas. Isso tudo está descrito detalhadamente na lei nº 6.938. No entanto, a maioria das licenças emitidas se resumem a três tipos, que costumam ser emitidas de maneira sucessiva até a liberação de atuação de alguma atividade de impacto ambiental no Brasil.
Conheça os 3 principais tipos de licenciamento ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente prevê que o Poder Público, no exercício das suas atividades, poderá expedir as seguintes licenças:
- Licença Prévia (LP) – fornecida na fase inicial do planejamento de uma nova empresa ou atividade, aprovando o local de instalação. Também assegura a viabilidade ambiental, por meio de requisitos previstos em leis e que serão verificados nas fases futuras de implementação do negócio;
- Licença de Instalação (LI) – autoriza um empreendimento ou atividade a se instalar em um local. Para isso, verifica os detalhes de planos, programas e projetos aprovados, principalmente, as medidas de controle ambiental que serão adotadas pelo negócio;
- Licença de Operação (LO) – aprova a operação de um negócio conforme as atividades informadas nos processos de licenciamento. Isso ocorre após criteriosa apuração do cumprimento das medidas previstas em licenças anteriores, como a aplicação de medidas ambientais de mitigação de riscos e poluição.
Essas são as três principais licenças ambientais e que, geralmente, são emitidas nesta ordem. Durante todas elas, há a fiscalização do Ibama, que é o órgão que emite as licenças e fiscaliza o cumprimento e aplicação das leis ambientais nas atividades e projetos desenvolvidos.
Licenças ambientais complementares
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pode definir durante um trâmite de licenciamento a necessidade de outras licenças. Para esse processo, são observadas características específicas da atividade ou empreendimento que busca autorização. Entre as questões também está a avaliação da compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Entre as licenças adicionais, podemos destacar:
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – a licença destina-se a acelerar a emissão de licenças para determinadas atividades. Ela é emitida de forma rápida, cumprindo os requisitos da responsabilidade técnica.
- Licença Ambiental de Operação Corretiva (LAO) – uma licença destinada a empreendimentos que já estejam em operação, mas que ainda não realizaram o procedimento e licenciamento das suas atividades.
- Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) – para pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição, essa licença estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser aplicadas ao realizar as atividades.
- Autorização Ambiental (AA) – a validade que essa licença terá é de no máximo 4 anos. Formada por um único ato, torna-se uma forma de simplificação do licenciamento ambiental já que engloba diferentes etapas em um processo.
- Autorização de Supressão Vegetal (ASV) – essa é uma liberação para, de acordo com a legislação, realizar a retirada de vegetação de uma determinada área para instalação de atividade submetida ao licenciamento ambiental.
- Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) – esse documento é para certificar atividades cujo porte está abaixo daqueles fixados em lei para obrigatoriedade do licenciamento ambiental. E o prazo de validade varia de acordo com a Declaração de Conformidade Ambiental.
- Declaração de Atividade Não Constante (DANC) – conhecida também por “Dispensa de Licenciamento Ambiental”, esse documento é emitido pelo órgão ambiental visando certificar que uma atividade econômica não se encontra na lista daquelas consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental. Desta forma, não está sujeita ao licenciamento ambiental.
Em todos os casos, a busca pelo equilíbrio na relação entre o ser humano e a natureza é o foco da avaliação das licenças ambientais. E cabe aos órgãos ambientais zelar pela boa utilização desses recursos. Por isso, para a emissão de todas as licenças, geralmente, há 9 etapas a serem cumpridas para avaliação dos impactos que cada atividade causará na natureza e como preveni-los, minimizá-los ou compensá-los.
As 9 etapas do licenciamento ambiental
Há 9 etapas a serem seguidas para obtenção do licenciamento ambiental no Brasil, segundo o Ibama. Confira todas elas e quais os agentes envolvidos em cada uma para aplicar na obtenção da licença ambiental para a atividade que você precisa.
- Abertura do processo – de responsabilidade do empreendedor;
- Triagem e enquadramento – realizado pelo Ibama;
- Definição de escopo – feito pelo empreendedor, Ibama e órgão previstos na legislação;
- Elaboração do estudo ambiental – envolve empreendedor e consultoria ambiental;
- Requerimento de licença – de responsabilidade do empreendedor;
- Análise técnica – feita pelo Ibama e órgão previstos na legislação;
- Tomada de decisão – realizada pelo Ibama;
- Pagamento – envolve empreendedor e Ibama;
- Acompanhamento – conta com empreendedor, Ibama e órgãos previsto na legislação.
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