O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

Sabemos que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que tem como objetivo demonstrar como a empresa geri seus resíduos bem como identificar o tipo e quantidade de resíduo sólido gerado bem como identificar e mostrar as práticas ambientais adotadas pelas empresas para sua segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

O Plano contém informações gerais sobre o fluxograma e organograma da empresa, seus procedimentos realizado além de um diagnóstico da situação atual devendo, claro, ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (FRADE, 2012).

É importante frisar que todos os geradores de resíduos (estes previstos na  Lei no 12.305/2010 referente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) devem realizar o PGRS.

Desta forma, as empresas que elaborarem o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados pensando sempre no meio ambiente e na saúde da população.

O QUE VOCÊ IRÁ ENCONTRAR NO PGRS?

O art. 21 da Lei 12.305/2010 da PNRS define o conteúdo básico que todo plano deve contemplar:

  • Descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
  • Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
  • Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos (se houver) o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:
  • Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
  • Definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  • Plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
  • Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos.
  • Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
  • Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; e
  • Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.

QUAIS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ELABORAR O PGRS?

Desde 2010, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigatórios para empresas públicas ou privadas de determinados setores, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

São alcançados pela obrigação, nos termos do art. 20 da PNRS:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
  • Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
  • Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • Geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo.
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; e
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc; e
  • Dentre Outros.

QUEM EXIGE E FISCALIZA O PGRS?

A competência de exigir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) recai sobre o órgão ambiental municipal. O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

A depender da normatização relacionada à responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos, o PGRS pode ser um requisito para a emissão de alvarás de atividades.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também faz parte do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação e, serve de base para a decisão dos órgãos licenciadores. Assim, nas circunstâncias de renovação, os relatórios de monitoramento e os planos serão revistos.

Vale lembrar, porém, que além de elaborar o plano, as empresas devem manter um sistema de monitoramento informativo com relatos periódicos acerca da eficiência da metodologia adotada para a destinação final dos resíduos, a fim de demonstrar tecnicamente sua eficácia e adequação à natureza dos resíduos.

Segundo Gefin (2017), o SINIR (Sistema Nacional de Informação sobre a Geração dos Resíduos Sólidos) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são os principais instrumentos da Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos, servindo como base para monitoramento e controle do Estado.

O autor ainda destaca que esses sistemas oferecem a segurança de que os processos produtivos serão controlados, minimizando, assim, a geração de resíduos na fonte, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio do meio ambiente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sabemos que a construção de uma política ambiental interna precede a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e pressupõe um constante monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, buscando a redução da geração, a valorização dos resíduos, e a disposição/desafinação final ambientalmente adequada.

Apesar de a elaboração consistir em um dever, há inúmeras vantagens a quem adere à proposta de modo voluntário por ter uma política empresarial sólida, dentre essas podemos destacar, por exemplo:

  • O acesso a algumas fontes de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como um relevante instrumento econômico que pode se dar tanto por meio de incentivos/subsídios ou taxas diferenciadas;
  • A viabilização de acordos setoriais;
  • O acesso a novos mercados;
  • A possibilidade de identificação de falhas no processo e a chance de revisá-lo alcançando maior lucratividade;
  • E, por fim, o fortalecimento da imagem positiva da empresa ante a opinião pública.

Como podemos ver os benefícios e vantagens são muitos, por isso como forma de não perder os prazos de seus monitoramentos, a elaboração do plano, revisão do plano bem como inúmeras outras ações devemos estar com as licenças e condicionantes em dia.

Pois qualquer esquecimento gera uma séria de dores de cabeça desnecessárias.

Desta forma é importante contar com softwares e ferramentas que auxiliam no gerenciamento e controle desses projetos.

REFERÊNCIAS:

COSTA, S. S.; PEREIRA, P. S. Como realizar o descarte de resíduos biológicos?. 2°ed. 2015. Disponível em: . Acesso em: 11 de Out 2020.

FRADE, N. B. 2012. Cartuchos e Toners. In: LEME, P. S., et al. (Orgs.) Guia prático para minimização e gerenciamento de resíduos. USP São Carlos, pp. 21-23.

FRADE, N. B; BRANDÃO, D. 2012. Resíduos Eletrônicos. In: LEME, P. S., et al. (Orgs.) Guia prático para minimização e gerenciamento de resíduos. USP São Carlos, pp.25-27. Disponível em: . Acesso em: 20 Out 2020.

GEFIN. Manual de Administração Patrimonial. São Paulo: Universidade de São Paulo, s/d. Disponível em: . Acesso em: 06 Nov 2020.

INSTITUTO BUTANTAN. Guia prático de descarte de resíduos no Instituto Butantan. São Paulo, 2014. KUASNE, Angela. Curso têxtil em malharia e confecção - 2º módulo: Fibras Têxteis. 2. ed. Araranguá, 2008. 90 p. Disponível em: . Acesso em: 08 Nov 2020.

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