O que é Perícia Ambiental?

Sabemos que a Perícia Ambiental cumpre um papel indispensável para o meio ambiente.

Ela é um mecanismo usado para analisar informações e acontecimentos de atividades relacionadas a crimes ambientais por meio da chamada Lei dos Crimes Ambientais, de número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ou seja, a perícia avalia as condutas nocivas ao meio ambiente.

Nesta matéria vamos conhecer melhor sobre essa área, abordando seu conceito; importância; a função de um perito; como se tornar perito e muito mais.

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Conceitos de Perícia Ambiental

Como já citado anteriormente, a perícia Ambiental é uma atividade que consiste em investigar e procurar possíveis causas de determinado acontecimento, tendo como objetivo solucionar os fatos de forma técnica, provando-o para as autoridades responsáveis.

A atividade de Perícia Ambiental surgiu quando cresceu a necessidade de um profissional para avaliar com detalhe a dimensão dos danos cometidos ao meio ambiente, de forma que as multas e punições fossem aplicadas de maneira correta e justa.

Assim, com a criação da lei de crimes ambientais, criou-se as normas específicas que vem sendo utilizadas para que a perícia seja realizada de maneira imparcial e metodizada para a avaliação dos danos contra a fauna, flora, solo, água, ar atmosférico, dentre outros.

Ela se baseia em atividades e avaliações técnicas na busca do esclarecimento de fatos de maneira científica. Quando apenas a opinião técnica de um profissional não é suficiente, usa-se a perícia para avaliar algum impacto ambiental sob uma ótica especializada com base em provas concretas.

Segundo Gonçalves (2010):

Perícia é processo pelo qual o técnico ambiental qualificado e habilitado contribui para a investigação de um suposto crime ambiental, possibilitando ao juiz uma melhor interpretação dos fatos para o julgamento. É o meio onde são relacionados conhecimentos jurídicos e técnicos ambientais para aplicação correta e imparcial da lei.

IBRACAM (2016) enfatiza que a perícia ainda é um processo destinado a avaliação dos danos ambientais, englobando todas as alterações aos elementos e sistemas da natureza que venham a prejudicar, alterar ou degradar suas condições originais.

Ela vem evoluindo no Brasil de forma positiva, especialmente por conta do desenvolvimento e aprimoramento da legislação ambiental e a atual necessidade humana de proteção e conservação do meio ambiente.

Importância da Perícia Ambiental

Segundo Agropos (2016), a Perícia Ambiental tornou-se um instrumento de elucidação técnica de forma a dominar os conflitos ambientais locais, estaduais e mundiais (estes levados a juízo) de forma a desempenhar, um papel de suma importância perante a justiça no que diz respeito as demandas ambientais.

IBRACAM (2016) destaca que a Perícia Ambiental tem grande importância pois ela:

[…] baseia-se na investigação dos fatos na busca pela identificação das causas e consequências do que será julgado. Todos os dados e informações coletados na perícia são organizados nos laudos periciais. A realização dessa atividade muitas vezes envolve muitos processos e questões e, por isso, alguns casos exigem a formação de uma equipe de peritos e assistentes técnicos que serão responsáveis por todos os processos.

Com isso, apresenta um crescimento anual como resultado da conscientização da sociedade no que refere-se a adoção de punições mais rígidas a aqueles que agridem o meio ambiente.

No entanto, é importante frisar que, a perícia ambiental é uma importante especialidade na área de perícia, porém muito nova no Brasil, contudo há se destacar uma evolução considerável nos últimos anos, com melhor aprimoramento da legislação ambiental, visando assim à proteção de diversas divisões nas quais compõem o bem jurídico “meio ambiente” (GONÇALVES, 2010).

Diferenças entre a Perícia Oficial e a Perícia Judicial

Há dois tipos de perícia, a oficial e a Judicial.

Pericia Judicial e oficial.

A perícia oficial é aquela onde atuam os servidores públicos (Essa é a que tanto ouvimos na TV e nos jornais), ou seja, ela é realizada por profissionais concursados.

Um exemplo desses profissionais são os que trabalham na polícia técnico-científica e nas esferas municipais, estaduais e federais.

Já a perícia judicial é aquela onde o juiz responsável por um processo indica um profissional especialista na área. Este profissional atua como perito apenas durante o tempo em que o processo estiver ocorrendo.

Agropos (2016) enfatiza que diante de tudo que já apresentamos, ainda há outras características e perguntas que tornam bastante interessante quem busca expandir sua área de atuação, dentre elas destacam-se:

1) Precisa ter graduação?

R: Sim, a perícia é realizada por profissionais com nível superior porque, além da expertise ser condição essencial, a legislação profissional solicita que o perito seja um profissional de nível superior.

2) Não precisa ser formado na área?

R: Não, para ser perito não precisa ser formado na área. No entanto as perícias costumam ser multidisciplinares. Por exemplo, a perícia tributária mescla conhecimentos de Contabilidade, Direito e Matemática, de forma que, o mais importante do que a formação originária do profissional é a realização de uma especialização para atuar no segmento escolhido.

3) Apresenta flexibilidade de horários?

R: Não, um exemplo disso é o perito ser um auxiliar eventual do juízo. O profissional não tem de cumprir uma jornada de trabalho, recebendo conforme as nomeações para atuar em demandas processuais e trabalhando em dias agendados.

4) Pode desempenhar outras atividades em paralelo?

R: Há muitos profissionais que mantêm atividades paralelas ao trabalho de perito. Isto é, você não precisa deixar seu emprego ou empreendimento atual. Na verdade, é até preferível continuar atuando, a fim de ter mais experiência no currículo.

5) Pode ser escolhido de forma imparcial?

R: A inclusão do nome nas listas de peritos é aberta a qualquer profissional, desde que comprove a expertise com a apresentação do currículo no requerimento junto ao tribunal escolhido. Outro ponto a ser destacado, é que a distribuição dos casos segue critérios para que as demandas não fiquem concentradas em uma única pessoa, por vezes, com sorteio.

Diferença entre Laudo Pericial e Laudo Técnico

Todos os dados e informações levantadas durante a perícia são inseridos em laudos. No entanto há dois tipos de laudos, o laudo técnico e o laudo pericial.

Em outras palavras, o laudo é o compilado de todas as informações e é considerado a prova final a ser julgada pelo juiz responsável e meio dele o juiz analisa a extensão do dano causado e a pena a ser tomada

OBS: Por mais que ambos os laudos tenham fundamento técnico e são realizadas por profissionais habilitados, há uma diferença na competência legal para sua realização.

O laudo pericial apresenta algumas divergências básicas em sua aplicação, o responsável pela sua realização e responsável pela sua condução desenvolvimento dos seus trabalhos é pessoa uma designada pela lei, ou seja, peritos oficiais, ou nomeadas pelo juiz para atuar perito nomeado (IBRACAM, 2016).

Já o lauto técnico segundo Oliveira (2019) é o resultado de uma perícia sob um objeto questionado. Nele deve ser relatado toda a metodologia utilizada com o objetivo de facilitar o entendimento para os agentes da justiça, ou seja, é um documento técnico-formal que exprime o resultado do trabalho do perito.

Como se Tornar um Perito Ambiental?

Mesmo lendo todas essas informações, a grande pergunta é “Como se tornar um Perito Ambiental?”

Essa pergunta pode ser respondida em dois passos.

O primeira passo para isso é a formação técnica. Isso mesmo, para ser um perito ambiental é necessário uma formação que atribua ao profissional, competências técnicas relacionadas à gestão e tecnologias ambientais.

No entanto, cabe frisar que as questões ambientais envolvem várias áreas do conhecimento humano. Assim profissionais formados em outras áreas, com enfoque para a prática de perícias ambientais e, muitas vezes, principalmente dependendo do caso a ser periciado podem estar atuando.

E o segundo passo é a qualificação, isso mesmo, o Perito Ambiental precisa se qualificar através de cursos específicos, e da leitura das legislações pertinentes e metodologias existentes para a execução de perícias ambientais.

Mercado de Trabalho para o Perito Ambiental

Antes de falarmos do mercado, é importante frisar a valorização da renda obtida por eles que é um grande atrativo para os profissionais.

OBS: A remuneração é bastante variável por apresentar um cálculo onde se considera o serviço prestado.

No entanto, essa remuneração conta com as horas estimadas para a concretização de cada fase de execução, as características do processo, sendo essas a relevância, o risco e a complexidade do trabalho e se há qualificação exigida em relação processo.

Segundo Agropos (2016):

“Além disso, a localidade de atuação do perito ambiental judicial também é uma variável para a valorização do seu trabalho. Por exemplo, em São Paulo, a remuneração é normalmente de R$360,00 por hora trabalhada, já no Paraná, o valor é de R$430,00 por hora de trabalho. O Regulamento garante, ainda, uma remuneração mínima de R$4.000,00 para qualquer trabalho em perícia, mesmo que o número estimado de horas seja menor que 11 horas de trabalho”.

Considerações Finais

Podemos observar ao longo da postagem que a perícia ambiental é indispensável quando as infrações penais, inclusive crimes ambientais, deixarem vestígios, fazendo com que o Perito tenha um importante papel ecológico, uma vez que a perícia ambiental, quando valora o dano, contribui para a sua restauração e, portanto, para a conservação ambiental (AGROPOS, 2016).

No entanto, é necessário elucidar informações sobre crimes contra o meio ambiente e, sobretudo, chamar a atenção para essa questão ambiental, que ganhou muito enfoque nas últimas décadas e tem papel fundamental na qualidade de vida dos seres humanos. Com isso o perito ambiental vem sendo valorizado cada vez mais.

Porém, para atuar como perito ambiental, o profissional deve-se registrar e se inscrever no fórum da região onde atua sendo que a escolha do profissional para realizar a pericia é realizada pelo juiz responsável pelo caso.

É você, já atuou ou pensa em atuar como perito? Se já atuou comente sua esperiência no final da postagem.

Referências:

AGROPOS. Afinal, o que é Perícia Ambiental e qual sua Importância?. 2016. Disponível em:<Afinal, o que é Perícia Ambiental e qual sua Importância? | AgroPós (agropos.com.br)>. Acesso em: 27 dez. 2020.

GONÇALVEZ, M.A. O que é Perícia Ambiental? 2010. Disponível em:<O-que-e-pericia-ambiental_naturale-4-ed.pdf (diagrarte.com.br)>. Acesso em: 10 jan. 2021.

IBRACAM. Instituto Brasileiro de Certificação Ambiental. O que é Perícia Ambiental. 2016. Disponível em:<O que é Perícia Ambiental? (ibracam.com.br)>. Acesso em: 08 jan. 2021.


_____ Lei n. 9.605, de 12 de Fevereiro de 1988. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condultas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Disponível em:<L9605 (planalto.gov.br). Acesso em: 01 jan. 2021.


OLIVEIRA. V.M. Laudo Técnico e Parecer Técnico, através do Novo Código de Processo Civil. 2019. Disponível em:<Laudo Técnico e Parecer Técnico, através do Novo Código de Processo Civil – TI Forense>. Acesso em: 27 dez. 2020.


Texto original: Blog 2engenheiros

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