Instituída pela lei nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) indica um conjunto de medidas e ações a serem seguidas e aplicadas no dia a dia de empresas no Brasil. O objetivo é realizar a gestão integrada ao gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS).
Entre diversas normas, a PNRS define os agentes envolvidos na gestão de resíduos, assim como as ações para encaminhamentos a respeito do tema. Confira a seguir mais informações sobre os resíduos sólidos e as regras que a lei estipula.
O que é o gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS)?
A lei define gerenciamento de resíduos sólidos como o conjunto de ações envolvidas no descarte de resíduos. Essas ações são definidas pelo plano municipal de gestão de resíduos ou com o plano de gerenciamento exigidos na forma da lei PNRS.
Já o plano para esse gerenciamento ganha a sigla PGRS, que é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Esse plano consiste em um documento técnico que analisa e indica as formas corretas de aplicar as práticas do ponto de vista ambientalmente correto.
As etapas envolvidas no processo são:
- coleta;
- transporte;
- transbordo;
- tratamento;
- destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;
- disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Essas etapas promovem para as empresas um processo produtivo seguro, com o gerenciamento de resíduos que minimiza os impactos gerados na fonte, reduzindo grandes poluições ambientais.
No entanto, vale lembrar que a contratação de serviços terceiros não isenta as pessoas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
Classificação de resíduos sólidos conforme PNGR
Conforme já citado, a PGRS precisa de um plano feito com análise e estratégia para gerir e garantir que resíduos sólidos sejam destinados ao destino correto. A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas e atividades.
Confira algumas das classificações por segmento da lei e os tipos de resíduos sólidos gerados conforme a origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
Além disso, há um cuidado maior no tratamento de resíduos perigosos. Nesse caso, aqueles que sejam inflamáveis, tóxicos, corrosivos, patogênicos, cancerígenos, teratógenos e mutagênicos. Ou seja, aqueles que apresentam risco à saúde pública e/ou qualidade ambiental conforme a lei.
Gestão Ambiental na sua empresa
Aplicar na prática toda a estruturação de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos não é tarefa simples. Há muitos estudos de impactos ambientais, perspectivas de crescimento e redução drásticas de possíveis resíduos desnecessários.
Nesse processo, inclui-se a aplicação de novos métodos construtivos menos poluentes e que usem menos recursos naturais ou que trabalhem com reaproveitamento de materiais.
De toda forma, o PGRS faz parte de uma as etapas do licenciamento ambiental, geralmente composto por 6 etapas. E para todas elas, conte com o apoio da tecnologia para precisão e controle dos processos.
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