Saiba como emitir o Certificado de Regularidade do Ibama

Saiba como emitir o Certificado de Regularidade do Ibama

A Política Nacional do Meio Ambiente dita desde 1981 o teor das discussões sobre a questão ambiental na legislação brasileira. Dentre os destaques, estão uma série de referências sobre a utilização dos recursos naturais de forma responsável, minimizando impactos ambientais. Além disso, há a atuação de órgão de fiscalização como o Ibama, em licenciamentos e emissão de documentos como o Certificado de Regularidade (CR).

Muitas empresas necessitam de licenciamento ambiental para atuar por conta do uso de recursos naturais em suas atividades. Previstas na Lei nº 6.938, as atividades potencialmente poluidoras recebem a gestão e acompanhamento do Ibama e de outros órgãos ambientais.

No entanto, a questão ambiental não se restringe ao licenciamento e nem à esfera de trabalho ou das leis. Hoje, ela é requisito para diversas atividades ligadas ou não ao setor público. Logo, mais que uma obrigação legal, estar em dia com as obrigações ambientais é item importante para a sua empresa fazer negócios. Confira!

No que a minha empresa vai usar um Certificado de Regularidade?

Já sabemos que o Brasil é um país cheio de burocracias, mas como ninguém está acima da lei ainda (ou não deveria estar), vamos apresentar para você a importância de ter um Certificado de Regularidade (CR) e no que ele é usado.

Como já citamos, o documento é emitido pelo Ibama. O CR atesta o cumprimento das obrigações legais referentes às atividades descritas no licenciamento ambiental. Pode ser considerado como um termo de compromisso de que o solicitante segue atendendo aos requisitos de preservação e minimização de impactos gerados.

O certificado tem validade de apenas 3 meses e precisa ser acompanhado de perto pela sua empresa. Afinal, geralmente ele é solicitado em processos relacionados com:

  • licitações públicas;
  • licenciamento ambiental estadual;
  • financiamentos por bancos públicos;
  • certificação ambiental.

Por isso, fique atento para avaliar se o documento ainda esteja válido quando for incluído nestas solicitações. Então, agora que você já sabe no que pode ser aplicado um CR, confira a que empresas eles se aplicam.

Curiosidades sobre o Certificado de Regularidade (CR)

Você sabia que o CR é um documento de acesso público? Sim, ele tem chave de validação que pode ser pesquisada por alguma entidade ou pessoa interessada e saber sobre a conformidade das atividades de uma empresa.

Já o certificado atesta que os dados dele estão corretos e comprovam o cumprimento de obrigações legais do interessado conforme informações que existem nos Cadastros Técnicos Federais. Sejam da parte de atividades potencialmente poluidoras ou para atividades de defesa ambiental.

Outra questão é a de que o CR não pode ser emitido em nome de pessoas e empresas que não possuem Cadastros Técnicos Federais no Ibama. Além disso, não é possível emitir no nome de uma pessoa inscrita como declarante e/ou responsável legal. Por isso, fique atento!

Onde emitir o seu CR?

Como indicamos, o prazo de validade do Certificado é curto. No entanto, por entender desta particularidade da questão e aplicando de tecnologia, o Ibama disponibilizou a emissão de CR pelo site.

Para ter o da sua empresa em mãos basta:

  1. Acessar o site do Ibama AQUI.
  2. Fazer um cadastro ou acessar por gov.br ou certificado digital.
  3. Ter em mãos os dados da sua empresa, incluindo os de licenciamento.
  4. Emitir o seu CR e aplicar no uso que achar necessário.

O documento sai na hora e apresenta autenticação eletrônica, número de cadastro, CPF ou CNPJ, atividades declaradas que ainda estejam ativas, endereço e a data de emissão. Atente-se a este último dado para não perder o prazo e estar com o documento vencido na hora que precisar.

Não conseguiu emitir? Confira alguns dos motivos!

Segundo o próprio Ibama, há alguns motivos mais comuns e frequentes que impedem a emissão de um CR no site do órgão ambiental. Entre eles estão:

1) Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;

2) Não declarar a data de constituição da empresa no CTF/APP;

3) Não possuir atividade declarada no CTF/APP;

4) Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;

5) Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;

6) Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;

7) Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);

8) Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;

9) Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxicos;

10) Não confirmar recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);

11) Estar bloqueado no sistema DOF;

12) Não ter realizado vistoria presencial para o Sispass;

13) Não possuir licença do CTNBio.

E como solução, o único caminho é cumprir com as pendências. No entanto, com a e-licencie você consegue evitar o atraso e ter muito mais controle das suas questões ambientais.

A e-licencie apoia o controle de Certificado de Regularidade

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