Conheça as principais condicionantes ambientais e para que servem

Conheça os 2 tipos de condicionantes ambientais.

A sua empresa deseja obter ou manter uma licença ambiental? Saiba que para isso é indispensável o cumprimento das condicionantes ambientais. Em um processo de licenciamento, as condicionantes indicam formas de evitar, reduzir ou compensar os impactos que o empreendimento pode gerar para a natureza.

E não há nada de errado em aplicar medidas que visam à sustentabilidade do seu negócio. Mas é importante lembrar que elas não substituem as indicadas na licença, estabelecidas em conformidade com as leis.

Por isso, aprenda com nosso conteúdo um pouco mais sobre as condicionantes ambientais e entenda a quem elas se aplicam.

A quem se aplica as condicionantes ambientais?

As condicionantes ambientais se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas que buscam obter licenciamento ambiental. No documento emitido por órgãos públicos, seguem em cláusulas as medidas de controle ambiental. Em resumo, uma série de compromissos que precisam ser firmados pelas empresas para obter o licenciamento.

Geralmente, as condicionantes ambientais são exigidas pelos órgãos fiscalizadores, como o IBAMA e a ANVISA, Secretarias e Institutos Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, além de Secretarias Municipais. Além disso, é válido lembrar que há certas condicionantes que exigem ação, como:

  • Fumaça Preta de Motores Diesel;
  • Ruído Ambiental Externo;
  • Uso da Água;
  • Lançamento de Efluentes;
  • Resíduos Sólidos;
  • Emissão de fuligem;
  • Ato de vistoria do corpo de bombeiros.

Com o objetivo de mitigar impactos ambientais existentes e futuros. A seguir, vamos detalhar algumas dessas medidas condicionantes, que são a Compensação Ambiental e Compensação Florestal, respectivamente.

O que é compensação na questão do licenciamento ambiental?

No licenciamento ambiental, a compensação é uma condição imposta pelo órgão ambiental ou proposta pelo empreendedor solicitante. O objetivo é compensar algum dano que a atividade econômica possa causar ao se instalar no local ou ao operar.

Entre o tipo mais comum está a questão ligada à vegetação presente em um local. Nestes casos, a compensação geralmente ocorre de duas formas: ambiental ou florestal.

Entenda o que é Compensação ambiental

Atuante sob a lei nº 9.985, a compensação ambiental está ligada à existência do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). E entre as principais questões em que se aplicam essas medidas estão as previstas no decreto nº 4.340/2002, que são:

  1. regularização fundiária e demarcação das terras;
  2. elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
  3. aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
  4. desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
  5. desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

No entanto, ao solicitante do licenciamento cabe a escolha de como deseja pagar a Compensação Ambiental necessária. Uma delas é seguir o que foi indicado em um termo de compromisso ou realizar o pagamento de um valor definido pelo órgão responsável por licenciar a área. Essa opção desobriga as atividades relacionadas com a compensação.

Tá, e para onde vão os valores pagos?

Os recursos previstos como uma das formas de compensação ambiental são destinados à criação e/ou manutenção de Unidades de Conservação (UCs). E os valores são definidos conforme o grau de impacto das atividades econômicas exercidas no espaço. Já a definição do grau de impacto fica estabelecido por meio de um estudo prévio de impacto ambiental.

Compensação florestal no licenciamento

Todo impacto ambiental voltado para impactos na flora de uma determinado local está sujeito a medidas de compensação florestal. Sejam aquelas decorrentes de suspensão da vegetação que geração de lenha é necessária para execução de uma atividade ou empreendimentos licenciados. A legislação vigente indica a necessidade desse tipo de compensação quando são realizadas intervenções ou suspensão de vegetação nas seguintes situações:

Zona Costeira

Conforme decreto nº 5.300/2004, uma área que foi desmatada para instalação de uma atividade em zona costeira, incluindo ampliação e realocação, está sujeita a compensação. Quando a lei permite, ela pode ser compensada via averbação de um outro terreno com área equivalente a zona afetada para ser preservada.

Mata Atlântica

Já a lei nº 11.428/2006 indica sobre as condicionantes ambientais relativas ao Bioma da Mata Atlântica. Nesta área, a suspensão de vegetação primária ou secundária fica sujeita a compensação ambiental. Ela deve ser feita em área com a mesma extensão da área desmatada, na mesma bacia hidrográfica e com as mesmas características ecológicas.

Caso o órgão ambiental responsável constate a impossibilidade de compensação, é exigida a reposição florestal no local em que foi suspendida a vegetação e isso impossibilita o uso do local para os fins propostos.

Supressão de Vegetação

A vegetação nativa só poderá ser suspensa com autorização prévia do órgão ambiental. E nesse processo de licenciamento, já devem estar inclusas as informações referentes à compensação florestal. Essa compensação é a recuperação da floresta, seja na mesma área ou em local de espaço equivalente, conforme a lei nº 12.651/2012.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que utilizam matéria-prima florestal que tem origem em suspensão de vegetação são obrigadas a cumprir a reposição florestal, e essa reposição deve atender às normas vigentes tanto no âmbito federal como nas esferas estaduais e municipais.

E lembrando que o mais importante na obtenção de uma licença ambiental é não perder os prazos do processo bem como para renovação deste.

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