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Olá,

Segundo art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Quais consequenciais da ausência de licenciamento:

pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, aos empreendedores, na hipótese de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes;

sujeição às seguintes sanções administrativas: suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra e suspensão parcial ou total de atividades;

suspensão ou cancelamento da licença ambiental pelo órgão ambiental, nas hipóteses de: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença, superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

paralisação de obra pública custeada, no todo ou em parte, com recursos federais, por ser essa prática considerada irregularidade grave;

denúncia do empreendimento pelo Ministério Público, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos casos de verificação de ilegalidade no procedimento de licenciamento, ou na implementação de condicionantes.

Além das consequências aqui listadas, há possibilidade de prejuízos para o empreendedor nos seguintes casos: licenciamento realizado, ou iniciado, em órgão ambiental que não tem competência originária para emitir a licença; interrupção do processo de licenciamento ou realização de novo licenciamento, com assunção da competência originária ou avocação da competência pelo órgão adequado;

realização de projeto básico ou projeto executivo, ou ambos, antes da expedição da licença prévia, caso a licença prévia imponha mudanças na localização ou na concepção do empreendimento. Nesse caso, haverá a necessidade de se confeccionar novo projeto básico, caracterizando prejuízo e indicando a má gestão;

paralisação de obra iniciada sem a competente licença de instalação, acarretando despesas com mobilização e outras;

ocorrência de desastre ambiental que cause a indisponibilidade de recursos naturais utilizados no processo produtivo do próprio empreendedor. Em caso de escassez ou de baixa renovabilidade desses recursos o empreendedor poderá ter que pagar mais caro por esses recursos no futuro.

One thought on “Seu cliente tem dúvidas se deve lhe contratar para fazer o licenciamento ambiental. Ajude-o a fazer a escolha certa.

  1. estou concluindo um curso de licenciamento, entretanto não tenho nenhuma prática seria muito bom se tivesse um local pra eu estagiar.

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