Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: muito mais do que atender a legislação

No próximo mês de agosto a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos completa 10 anos de publicação.

Alguns avanços ocorreram de lá para cá. Podemos citar como exemplo os acordos setoriais e termos de compromisso, que principalmente após o ano de 2015 começaram a ganhar maior força. Entre os mais recentes está o Acordo Setorial de Eletroeletrônicos assinado em outubro de 2019 pelo Ministério do Meio Ambiente, empresas fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos e entidades de classe como a ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.

Porém, alguns problemas como o descarte incorreto em lixões ou aterros controlados ainda não foram resolvidos. De acordo com o Panorama 2018/2019 da ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, no ano de 2018, do total de resíduos coletados, 40,5% foram despejados em locais inadequados, o que corresponde a aproximadamente 30 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos.

Diante do cenário exposto acima é mais que necessário que os instrumentos propostos pela Lei 12.305/2010 sejam colocados em prática e aprimorados a cada dia. Entre tais instrumentos podemos destacar a coleta seletiva, pesquisa científica e tecnológica, os inventários anuais de resíduos sólidos, a educação ambiental e os planos de resíduos sólidos.

Quanto aos planos de resíduos sólidos, a referida lei determina em seus artigos 15, 16 e 18 a obrigatoriedade da Federação, dos Estados e dos municípios de elaborarem seus respectivos planos. Entre os requisitos dos planos estão:

  • Diagnóstico do cenário atual dos resíduos sólidos no Brasil, no estado e no município;
  • Identificação das áreas favoráveis para a disposição ambientalmente correta dos resíduos;
  • Procedimentos operacionais;
  • Definição de responsabilidades;
  • Metas de redução, reutilização e reciclagem;
  • Programas e ações de educação ambiental, entre outros.

Por meio desses planos é que a união, os estados e municípios planejam suas ações de gerenciamento de resíduos sólidos, com obrigatoriedade de revisá-los a cada quatro anos. 

Há também a possibilidade de elaboração de Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos, já que determinadas regiões possuem características muito semelhante na gestão de coleta e principalmente de disposição final. É bastante comum os resíduos de vários municípios serem disposto em um único aterro sanitário, por exemplo. 

Além da obrigatoriedade dos planos pelo governo federal, estadual e municipal, há também o dever da elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por parte dos geradores. De acordo com o Art. 20 estão obrigados a elaborar os programas de gerenciamento dos resíduos sólidos: empresas de serviços públicos de saneamento básico, indústrias, empresas de serviço de saúde (hospitais, laboratórios de análises clínicas, etc. ) e empresas de mineração. Também devem elaborar os respectivos planos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e/ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também tem um conteúdo mínimo a ser apresentado e engloba a descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos; definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; responsabilidades, medidas para passivos ambientais, metas relacionadas a minimização, etc.

É importante destacar que o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de renovação das licenças de operação, ou seja, caso uma empresa não possua o PGRS, pode não conseguir renovar sua licença ambiental.

Muito além das obrigações legais, o PGRS pode ser um programa estratégico da empresa, não apenas ligado a área de gestão ambiental, mas também conectado com processos de engenharia, suprimentos e financeiros. Isso porque, quando uma organização decide elaborar e colocar verdadeiramente em prática um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, passa a enxergar oportunidades antes não percebidas.

Ao seguir a hierarquia proposta pelo Art. 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a empresa deve primeiramente revisar suas atividades de projeto e desenvolvimento, formas de produção e prestação de serviços já que a prerrogativa é a não geração de resíduos sólidos. A partir desta revisão é possível levantar também formas de redução na geração dos resíduos e até mesmo práticas de reutilização internamente.

Outro ponto a se destacar é o benefício de um plano de educação ambiental e comunicação eficaz. A educação ambiental voltada para os resíduos sólidos vai muito além de uma simples palestra ou uma faixa fixada na entrada da empresa. Colaboradores conscientes são peças chave para colocar o plano de redução e segregação de resíduos em prática.

Ao elaborar um PGRS, se observar com maior atenção seus indicadores de resíduos e o que esses números podem refletir na gestão de caixa da empresa. A partir de um melhor gerenciamento de resíduos e uma escolha estratégica de fornecedores para tratamento e disposição dos resíduos é possível reduzir significativamente os custos da empresa com destinação.

A reflexão proposta aqui é: não basta apenas atender a legislação ambiental com documentos ou protocolos. É necessário internalizar a responsabilidade com o planeta e seres humanos e por consequência obter benefícios econômicos e de gestão.

Escrito Por: Patricia Martin Alves, Bacharel em Química, Mestre em Análise Ambiental Integrada.

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One thought on “Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: muito mais do que atender a legislação

  1. Excelente post, o PGRS traz muitos benefícios para as empresas e realmente para que isso ocorra, deve-se focar muito na educação ambiental dos colaboradores. As empresas que adotam o PGRS passam a ser vistas com outros olhos perante o mercado e a sociedade, pois além dos benefícios que a mesma concede, ela também ajuda na redução dos impactos ambientais.

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